Cidadanias Europeias: O que mudou no processo de reconhecimento com a pandemia da Covid-19? - NV Cidadanias Europeias

Blog de notícias

Cidadanias Europeias: O que mudou no processo de reconhecimento com a pandemia da Covid-19?

A procura pela cidadania europeia cresceu 200% durante a pandemia. Mas o que mudou nesse cenário que facilitou esse direito aos descendentes europeus?

No âmbito italiano, depois do famoso Decreto Salvini ter dado um verdadeiro banho de água fria em pleno inverno apenino, a Legge 18 dicembre 2020 n.173, que converteu em Lei o DI 21 ottobre 2020 nº.130, amenizou a situação dos cônjuges de italianos. A naturalização por casamento, que antes poderia perdurar por 7 anos (3 anos de casamento + 4 anos de procedimento), retornou ao que podemos chamar de “status quo”. Hoje, o cônjuge de um cidadão italiano após 3 anos de casamento pode ter seu procedimento finalizado em até 2 anos, diminuindo o prazo se tiverem filhos em comum.

Além disso, um procedimento para naturalização por casamento tem prazo total entre 5 anos para quem não tem filho em comum e 3 anos e meio para quem tem. Uma vitória para a famosa “agregação familiar”.

Já na seara portuguesa, a mudança foi mais significativa e expressiva com a entrada em vigor da Lei Orgânica n. 02/2020, de 10 de Novembro, em que os lusos descendentes tiveram uma grande vitória em solo colonizador. Confira as principais mudanças:

• Alteração dos laços de efetiva ligação para as nacionalidades de netos de portugueses: anteriormente, era necessário a comprovação dos laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa, o que era dificílimo. Agora, os laços se dão com a comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação de prisão igual ou superior a três anos, já transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa e, também, inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional por envolvimento em terrorismo (artigo 1º, nº 3);

• Atribuição de nacionalidade por casamento: o mesmo acontece com os cônjuges de cidadãos portugueses que tiveram a facilitação da comprovação dos laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa;

• Filhos de imigrantes residentes em território português: Com a nova Lei de Nacionalidade Portuguesa, o antigo art. 1°, f, que tratava do tempo de residência foi reduzido a metade, assim, na legislação anterior, os filhos de estrangeiros que residem em Portugal de maneira legal há pelo menos dois anos são portugueses de origem, este período mínimo de residência dos pais se reduz para um ano.

Você também pode se interessar por:

Fale com um especialista