É possível obter a cidadania portuguesa tanto pelo casamento quanto pela união estável com cônjuge português. A alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa, ocorrida em 2020, facilitou esse processo.
O direito é obtido pelo homem ou mulher que estiver casado(a) ou mantiver união estável por pelo menos três anos com cônjuge português. A união estável precisa ser reconhecida pela via judicial em Portugal. Lembrando que, não há no Direito Luso, o instituto da União Estável, como no Brasil (direitos equiparados ao do casamento).